Ter animais em condomínios pode ser um desafio e há deveres e direitos que é preciso cumprir. Entenda o que diz a lei e veja como pode salvaguardar o bem-estar do seu animal.
A convivência com outras pessoas, em espaços comuns, nem sempre é fácil. Isso é muito claro nas rotinas quotidianas em prédios residenciais. Mas as coisas podem tornar-se ainda mais complexas quando há animais em condomínios.
Alguns vizinhos não gostam da ideia de ter animais nos espaços comuns e isso pode levantar vários desafios - e complicações.
Mas, por isso mesmo, é importante conhecer o que diz a lei sobre animais de estimação em condomínios. E é isso mesmo que vamos abordar neste artigo...
Animais em condomínios: o que está em causa
Estamos aqui perante dois direitos fundamentais: por um lado, o direito ao sossego de todos os condóminos, e por outro, o direito a "ter" animais de estimação.
No meio disto tudo, há regras que é preciso cumprir e que, no fundo, ajudam a manter um equilíbrio saudável entre esses dois direitos.
Contudo, o assunto nem sempre é tranquilo. Entre direitos e deveres de uns e de outros, podem surgir problemas e incómodos. Nas situações mais complicadas, podem até surgir conflitos difíceis de resolver.
Mas, afinal, como dono de um animal de estimação, o que posso fazer? Essa é a pergunta que talvez esteja a ressoar na sua cabeça e vamos tentar responder-lhe...
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Pode o condomínio proibir que tenha animais de estimação?
A lei não impõe qualquer proibição quanto à existência de animais em condomínios.
Contudo, as Assembleias de Condóminos podem definir regras próprias quanto aos espaços comuns de um prédio. Mas já não têm poder quanto às casas das pessoas - aí impera o direito de propriedade de cada qual.
Assim, os condóminos não podem simplesmente proibir a existência de animais em condomínios.
Porém, podem decidir, de comum acordo, que não querem animais de estimação no prédio onde coabitam. Essa regra vigorará para todos os condóminos que a acordarem, mas não se poderá aplicar a novos proprietários, uma vez que não concordaram com a mesma.
De outra forma, a proibição de animais em condomínios só poderá ser aplicada se estiver definida no título constitutivo da propriedade horizontal, como explica a DECO (Associação de Defesa do Consumidor).
Se não estiver definida nesse documento, o título teria, então, que ser alterado pela Assembleia de Condóminos, através de uma escritura e de um novo registo predial, para que a proibição fosse efetivada. Mas, para isso, é preciso que haja unanimidade entre todos os condóminos.
O que diz a lei sobre animais de estimação em condomínios?
Se a Lei não proíbe animais em condomínios, determina, contudo, regras e limites quanto ao número máximo dos que podem existir numa mesma habitação. Em causa está uma avaliação quanto às boas condições de saúde e de higiene para esses animais, bem como para as pessoas.
Assim, a lei impõe que só podem ser alojados, em prédios urbanos, até três cães, ou quatro gatos adultos, no máximo. No total, juntando cães e gatos, só se podem ter até quatro animais adultos.
Contudo, quando exista um parecer oficial do veterinário municipal e do delegado de saúde, o número máximo pode ir até aos seis animais adultos, desde que sejam cumpridas todas as condições de higiene e segurança.
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E nos casos de arrendamento?
A lei não impede um senhorio de proibir animais de estimação na habitação de que é proprietário. Contudo, essa proibição tem de estar claramente definida numa cláusula do contrato de arrendamento.
Assim, o senhorio pode permitir, ou não, animais na casa que arrendar. Mas, nos casos de residências localizadas em edifícios em propriedade horizontal, pode ser obrigado a cumprir eventuais regulamentos aprovados em Assembleias de Condóminos, nomeadamente, proibindo animais de estimação.
Neste caso, não sendo um novo proprietário, estará obrigado a cumprir essas regras.
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Direitos dos condóminos sem animais de estimação
É importante que os donos de animais de estimação tenham consciência de que os outros condóminos também têm direitos. Assim, quem tem um cão, ou um gato, tem de garantir o cumprimento de regras básicas de higiene. É uma questão de manter uma sã convivência entre todos.
Além disso, é preciso ter cuidado para respeitar o sossego dos vizinhos, evitando que os animais façam muito barulho a horas impróprias. A Lei do Ruído estipula regras específicas neste âmbito, para salvaguardar o direito ao descanso.
A legislação prevê, por exemplo, que entre as 23 horas e as 7 horas da manhã, pode chamar-se a polícia para resolver situações de excesso de ruído. Há multas previstas para quem não respeitar a lei.
É certo que, às vezes, pode haver situações difíceis de gerir - afinal, são animais e o seu entendimento das coisas humanas é limitado. Mas é preciso tentar manter uma rotina que seja saudável para o bem-estar do animal, e também dos seus vizinhos.
Deveres de quem tem animais em condomínios
Ter um animal de estimação implica direitos e deveres, como já realçámos. Mas, acima de tudo, é uma questão de responsabilidade - para lá do amor que também envolve (ou deve envolver). Assim, esteja atento a tudo isso.
Antes de mais, precisa de respeitar a lei geral definida, o que inclui fazer o devido registo de animais domésticos no SIAC - Sistema de Informação dos Animais de Companhia, com a colocação de um microchip. Mas precisa ainda de cumprir o regulamento definido pela Assembleia de Condóminos.
Veja que, quando alguém não cumpre a lei, as autoridades podem retirar-lhe os animais de estimação, levando-os para instalações municipais, após uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário do município. Não vai desejar que isso aconteça com o seu "mais-que-tudo"...
De qualquer das formas, ter animais em condomínios implica sempre desafios - e alguns incómodos. Mas, no fim de contas, "a falar é que a gente se entende" - e essa é sempre a melhor forma de resolver eventuais conflitos com os seus vizinhos.