O Cartão Europeu de Seguro de Doença permite-lhe aceder a cuidados de saúde nos países da União Europeia (UE), assim como na Noruega, Suíça, Islândia, Reino Unido e Liechtenstein. Assim, este cartão é essencial para viajar dentro da Europa, dando-lhe uma maior segurança e proteção.
Se ainda não tem o seu cartão, ou se precisa renová-lo, veja aqui todos os passos para fazer o seu pedido inicial ou de renovação e garanta que tem todos os seus direitos de assistência médica durante as suas viagens ao estrangeiro.
O que é e para que serve o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um documento que lhe permite aceder a cuidados de saúde em vários países europeus (27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Liechtenstein e Reino Unido). Assim, o CESD assegura que tenha sempre assistência médica nos países supracitados, ficando abrangido pelo regime de proteção social do Estado que está a visitar.
Tendo este cartão, pode usufruir de cuidados de saúde nesses países, os quais são prestados sempre nos mesmos moldes que os beneficiários do sistema de segurança social do país em questão.
Cuidados de saúde incluem todos os atos médicos que são necessários em caso de doença, acidente ou maternidade.
Não estão cobertos acidentes da responsabilidade de terceiros, nem situações em que se desloca para outro país com o objetivo de receber tratamento médico.
Note que existem países onde os cuidados de saúde não são totalmente gratuitos, podendo, portanto, ter de pagar taxas moderadoras e comparticipações não reembolsáveis.
O CESD é igual em todos os países mencionados, de forma a simplificar a identificação do titular, assim como da instituição responsável pelos custos dos cuidados de saúde que precisa no estrangeiro.
Com o uso do CESD, além de ser mais fácil aceder a assistência médica em outro Estado, assegura que recebe essa assistência de acordo com as regras em vigor no país que vai visitar, usufruindo dos mesmos direitos que os seus beneficiários, e garante o reembolso das despesas quando voltar para o seu país de origem (no caso de ter pagado despesas médicas diretamente, excluindo-se as taxas moderadoras ou comparticipações não reembolsáveis).
O CESD não é uma alternativa ao seguro de viagem, não cobre despesas em cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado, nem outras despesas associadas a viagem, como repatriamento, indemnizações por roubos ou bens extraviados.
Quem tem direito ao CESD?
Poderá fazer o requerimento do CESD se for:
Inscrito na Segurança Social (trabalhadores ativos, pensionistas e familiares)
Trabalhador destacado no estrangeiro
Inscrito no Seguro Social Voluntário
Beneficiário de subsistema de saúde público, incluindo a ADSE
Beneficiário de subsistema de saúde privado
Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Benefícios para doentes crónicos
Os doentes crónicos necessitam de consultas médicas com regularidade. Por isso, não é tão incomum que estas pessoas tenham de visitar um médico durante as férias. Com o CESD, poderá usufruir de:
Tratamento em unidades especializadas
Tratamento em unidades que tenham equipamentos e profissionais especializados
Técnicas e/ou equipamentos especiais, como tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia.
Para que tudo corra da melhor forma possível, faça uma marcação do tratamento que precisa com antecedência, assegurando o acesso ao equipamento/tratamento que vai precisar durante a sua viagem.
Idealmente, leve a documentação médica consigo, com os dados sobre o tratamento que precisa, pois vai facilitar na hora de conseguir marcar, mas também pode conseguir que os serviços médicos do país que está a visitar aceitem a responsabilidade das despesas médicas.
Caso seja necessário, peça no Centro de Saúde, ou no subsistema de saúde onde está inscrito, que faça a articulação com a instituição de saúde do país que vai visitar, para que a marcação do tratamento seja mais fácil.
No caso particular dos pacientes com insuficiência renal crónica, poderão contactar as instituições com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais.
Como pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Para fazer o requerimento do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, faça a solicitação do mesmo na Segurança Social (SS), ou através da Segurança Social Direta (website da SS).
Assim, poderá pedir o seu cartão num dos serviços de atendimento da Segurança Social presentes em Portugal Continental, ou nos Espaços Cidadão, nos Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores e nos Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira (IP-RAM).
Ao fazer o requerimento presencialmente, e caso seja beneficiário da Segurança Social, tem de preencher o formulário GIT 53/2024. Caso o cartão não lhe seja entregue a tempo da sua viagem, pode pedir que lhe forneçam o Certificado Provisório de Substituição.
Os beneficiários da Segurança Social, com Número de Identificação de Segurança Social (NISS), podem, igualmente, pedir o CESD na Segurança Social Direta, desde que tenham a senha ou o Cartão de Cidadão para aceder a esse serviço.
Clique no menu “Doença”
Selecione a opção “Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença”
Clique em “Iniciar pedido”
Siga os passos que lhe vão dando
Se tiver a aplicação Segurança Social + Próxima, a qual está disponível para Android e iOS, também pode realizar o pedido selecionando “Cartão Europeu de Seguro de Doença” e seguindo os passos e instruções que lhe forem dados.
Se for pensionista de um sistema de proteção social obrigatório de um dos Estados-Membros da União Europeia, excetuando a Suíça, deve fazer o pedido do CESD ao país que lhe paga a pensão.
Caso seja pensionista da Suíça, deverá requerer o seu CESD através do serviço de Segurança Social da sua área de residência.
Quanto tempo demora a fazer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Regra geral, o CESD é entregue no prazo de sete dias úteis após a receção do pedido. Este prazo é válido para novos pedidos, assim como para pedidos de renovação do cartão.
Certificado Provisório de Substituição (CPS)
Enquanto não tem o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, é-lhe fornecido o Certificado Provisório de Substituição (CPS), o qual é equivalente ao CESD.
Este também pode ser pedido no caso de ter perdido ou se ter esquecido do seu cartão e tem a validade de três meses.
Qual o custo do Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é gratuito e é emitido sem custos para o titular. Por isso, poderá pedi-lo na Segurança Social, sem que lhe seja imputado qualquer valor.
Como fazer a renovação do Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Deve estar atento ao prazo de validade do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença para evitar que fique sem os seus direitos. A renovação do cartão deve ser feita antes do prazo de validade terminar (geralmente, a validade é de três anos).
No caso de ainda não ter terminado o prazo de validade do cartão, faça o requerimento para renovar indicando o número completo do cartão. Se deixou o prazo terminar, deve fazer um novo pedido, como se fosse a primeira vez.
Esqueceu ou perdeu o seu CESD? O que fazer?
Foi de viagem e perdeu ou esqueceu-se do seu CESD? Nesse caso, peça à instituição de Segurança Social, ou ao seu subsistema de saúde, que envie um fax ou e-mail com o Certificado Provisório de Substituição.
O CPS permite-lhe ter os mesmos direitos que aqueles que teria com o seu CESD, assegurando, inclusive, o reembolso dos custos correspondentes. Caso viaje e tenha de ser hospitalizado, não deixe de fazer este pedido.
Lembramos que não ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença não o impede de receber assistência médica no estrangeiro. No entanto, sem ele, não há nenhuma garantia de que os custos tidos com essa assistência lhe sejam reembolsados.
É obrigatório comunicar a perda ou roubo do CESD à entidade que emitiu o cartão (Centro Distrital de Segurança Social, Subsistema de Saúde, Região Autónoma).