O complemento por dependência é um dos vários apoios que a Segurança Social atribui para ajudar as pessoas mais vulneráveis.
É um auxílio para quem tem algum tipo de incapacidade, seja devido a acidente ou ao envelhecimento, que impede a realização de tarefas que são básicas para a maioria das pessoas.
Estamos a falar de situações de dependência que podem limitar muito a vida de alguém. Isso pode trazer consequências várias, afetando a saúde geral da pessoa e reduzindo decisivamente a sua qualidade de vida.
Assim, este apoio surge como um auxílio importante para tentar reduzir o desconforto dessas pessoas. Vamos explicar-lhe, neste artigo, como é que funciona e como pode obter.
O que é o complemento por dependência?
Trata-se de uma prestação paga pela Segurança Social a pessoas que dependem da assistência de terceira pessoa, por exemplo através do apoio domiciliário, para realizarem as necessidades básicas do dia a dia.
Entre estas necessidades incluem-se a alimentação, os cuidados de higiene, as limpezas domésticas e a movimentação entre espaços.
Portanto, o apoio implica que a pessoa esteja em situação de dependência, ou seja, que não tenha autonomia suficiente para executar algumas das atividades referidas antes.
Na atribuição deste complemento são considerados dois graus de dependência:
1.º grau – quando as pessoas não têm autonomia para realizarem as necessidades básicas diárias.
2.º grau – quando, além da dependência de 1.º grau, a pessoa está acamada ou sofre de demência.
A situação de dependência precisa de ser devidamente reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Só depois disso é que o beneficiário poderá ter direito ao apoio.
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Quem tem direito a complemento por dependência?
Têm direito a este subsídio beneficiários com pensão de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Segurança Social, e também do regime do Seguro Social Voluntário.
Além disso, também podem receber o apoio os pensionistas de velhice e de sobrevivência do regime não contributivo, e outros equiparados.
Para lá destes casos, o complemento destina-se ainda a beneficiários da prestação social para a inclusão e a não pensionistas que tenham alguma doença que possa evoluir para um caso de invalidez especial.
O complemento por dependência não pode acumular com rendimentos do trabalho, nem com o subsídio de apoio ao cuidador informal.
Como fazer o requerimento do complemento por dependência?
O requerimento do complemento por dependência deve ser feito nos serviços da Segurança Social e pode ser entregue com o pedido de pensão.
Para o efeito, é preciso entregar o formulário respetivo, que pode ser obtido no site da Segurança Social ou nos postos de atendimento físicos da instituição. É o modelo "RP 5027-DGSS - Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência".
Se a situação de dependência tiver sido causada por intervenção de terceiros, por exemplo, num acidente, é preciso também entregar uma declaração a atestar esta situação.
E, como é evidente, é preciso ainda apresentar os documentos de identificação do beneficiário do complemento, ou da pessoa que fizer o pedido.
Saiba mais: Estatuto do Cuidador Informal alargado: conheça as novas regras
Quem pode requerer?
O pedido de complemento por dependência pode ser feito pela própria pessoa dependente, ou seja, por quem precisa do apoio de terceiros. Mas os familiares também podem avançar com o requerimento.
Além disso, o pedido pode ainda ser feito por instituições, ou outras pessoas, que prestem assistência à pessoa dependente, ou se disponham a prestá-los.
Após pedir complemento por dependência quanto tempo demora a resposta?
Depois de entregar o pedido na Segurança Social, vai receber uma convocatória para fazer uma junta médica. Nessa altura, será feito um exame médico para determinar o grau de dependência do beneficiário do complemento.
Naquele momento, deve também apresentar-se informação médica a atestar a situação de dependência através do modelo "SVI 7-DGSS" devidamente preenchido por um profissional de saúde.
Em média, entre o pedido e a atribuição do complemento por dependência, a resposta da Segurança Social pode demorar cerca de 150 dias. Mas não há uma norma e os prazos podem variar de caso para caso.
Qual o valor do complemento por dependência?
O valor depende sempre da Pensão Social fixada por lei e também do grau de dependência.
Assim, os pensionistas do regime geral em situação de dependência têm direito a receber 50% do valor da Pensão Social se estiverem no grau 1 de dependência. Caso estejam no grau 2, têm direito a 90% do valor.
Já os pensionistas do Regime Especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e equiparados, recebem 45% do valor da Pensão Social em caso de dependência de 1.º grau, e 85% com uma dependência de 2.º grau.
A título de exemplo, em 2023, a Pensão Social situa-se nos 231,88 euros, conforme o valor atualizado em julho passado. Deste modo, os pensionistas do regime geral têm direito a um complemento de 115,94 euros no 1.º grau de dependência, e de 208,69 euros no 2.º grau.
Já no caso dos restantes pensionistas, o valor é de 104,35 euros para o 1.º grau de dependência e de 197,10 euros para o 2.º grau.
Durante quanto tempo dura este apoio?
O complemento por dependência é pago enquanto a situação de dependência continuar a existir. O pagamento começa a partir do mês seguinte à apresentação do pedido, desde que, nessa altura, estejam garantidas as devidas condições de atribuição.
Depois disso, o pagamento só cessa se a pessoa deixar de ser dependente de terceiros.
Contudo, o pagamento pode ser suspenso se a pessoa deixar de receber a assistência indicada no requerimento, ou se o beneficiário não cumprir a obrigatoriedade de avaliação da sua situação de dependência por parte da Segurança Social.
O complemento por dependência também termina se o beneficiário iniciar uma atividade profissional, recebendo rendimentos do trabalho.
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O complemento por dependência entra no IRS?
A obrigatoriedade de declarar, ou não, o complemento por dependência no IRS depende dos rendimentos globais do pensionista.
Estão dispensados de entregar IRS os contribuintes que tenham "rendimentos de trabalho dependente ou pensões" em montante "igual ou inferior a 8.500 euros" e desde que "estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte", como refere o artigo 58.º do Código do IRS.
Mas se os pensionistas optarem por fazer o IRS em conjunto, em termos de agregado familiar, passam a ter de entregar a declaração.
No caso de precisar de comunicar estes valores na declaração anual de impostos, deve apontar os números do complemento por dependência no formulário relativo aos rendimentos da categoria H.