O Governo acaba de anunciar um aumento no valor de referência do Complemento Solidário para Idosos que vai permitir a quem tem pensões mais baixas receber mais 50 euros por mês.
A Segurança Social atribui vários subsídios para lutar contra a pobreza e para ajudar as pessoas mais vulneráveis. Ora, os idosos estão entre os elementos da sociedade que maiores dificuldades atravessam. É, neste contexto, que surge o Complemento Solidário para Idosos.
Mas, afinal, que medida é esta? É isso que vamos explicar neste texto, com as novidades, e os valores, mais recentes anunciados pelo Governo.
Valor de referência do Complemento Solidário para Idosos sobe em 2023
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o valor de referência para atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) sobe, em 2023, do limite máximo de 438,21 euros mensais para 488,21 euros.
Isto significa um aumento de 50 euros mensais e de 600 euros anuais. A ministra já disse que é um "aumento histórico", em declarações ao Jornal de Notícias (JN).
A medida deverá abranger mais de 170 mil reformados que recebem pensões mais baixas do que o novo valor de referência do CSI, ou seja, os 488,21 euros.
Os novos valores serão pagos em abril, mas com retroativos a janeiro de 2023, como revelou ainda Ana Mendes Godinho ao JN.
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Mas o que é o Complemento Solidário para Idosos?
Este apoio é um subsídio atribuído pela Segurança Social todos os meses a quem tem pensões de reforma mais baixas. É, portanto, uma verba que pretende ajudar pessoas mais vulneráveis, surgindo no âmbito do combate à pobreza.
Assim, os reformados que têm rendimentos inferiores aos 488,21 euros do valor de referência do CSI, podem pedir este apoio. O valor a pagar deve completar os tais 488,21 euros em conjunto com a pensão de reforma devida.
Portanto, não é um valor fixo, mas uma prestação que varia conforme os rendimentos do idoso até chegar ao valor de referência do CSI.
Para perceber melhor, imagine que um idoso recebe 300 euros de reforma. No caso de cumprir os requisitos para pedir o apoio (e já vamos a eles mais à frente), teria direito a um CSI de 188,21 euros. No total, ficaria assim com rendimentos de 488,21 euros.
Quem tem direito
O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e 7 meses que sejam residentes em Portugal, há, pelo menos, seis anos seguidos (contados a partir da data em que é feito o pedido).
Além disso, o idoso deve ter rendimentos anuais inferiores a 5.258,63 euros. Se for casado ou viver numa união de facto há mais de dois anos, o casal deve ter rendimentos anuais até 9.202,60 euros.
Condições de acesso ao CSI
Para lá dos rendimentos inferiores aos valores referidos acima, é preciso cumprir outros requisitos para poder aceder ao Complemento Solidário para Idosos.
Deste modo, conforme descreve a Segurança Social, precisam de cumprir os seguintes critérios:
Reformados do sistema geral de pensões com rendimentos anuais inferiores a 5.258,63 euros (em casais, os rendimentos acumulados pelos dois elementos devem ser inferiores a 9.202,60 euros)
Receber Pensão de Invalidez do regime geral sem ter direito à Prestação Social para a Inclusão
Ser cidadãos portugueses
Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (isto inclui o cônjuge nas pessoas casadas ou em união de facto).
Como são avaliados os rendimentos do idoso?
A Segurança Social contabiliza os rendimentos anuais do idoso, bem como do seu cônjuge ou companheiro em união de facto.
Mas também são considerados os rendimentos dos filhos para avaliar a chamada "Componente de Solidariedade Familiar". Quando estes rendimentos se situam até ao terceiro escalão, esta Componente é 0%, o que significa que não serão considerados, neste caso, para atribuição do CSI.
Quando estes rendimentos dos filhos se enquadram no quarto escalão, os idosos não têm acesso ao Complemento Solidário para Idosos.
Onde entregar o requerimento do Complemento Solidário para Idosos?
O apoio deve ser pedido nos serviços de atendimento presenciais da Segurança Social. Em alternativa, pode entregar-se o requerimento do Complemento Solidário para Idosos no site da Segurança Social Direta.
Este requerimento está disponível no portal da Segurança Social, na opção "Formulários". Mas também pode pedi-lo nos serviços presenciais da Segurança Social.
A acompanhar este formulário, deve seguir também o anexo respetivo com os rendimentos anuais do agregado familiar.
Além disso, é preciso ainda incluir a "declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos" e a "autorização de pagamento a terceiro".
Documentos que devem ser entregues
Além dos formulários referidos, é preciso também entregar fotocópias dos seguintes documentos (tanto do idoso como do seu cônjuge ou companheiro):
Cartão de identificação ou de pensionista da Segurança Social, ou de outro sistema de pensões nacional ou estrangeiro
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação civil)
Cartão de Contribuinte.
Além disso, os cidadãos portugueses ou de países da União Europeia devem ainda entregar um atestado da Junta de Freguesia a comprovar a residência, em Portugal, há pelo menos 6 anos.
Os cidadãos de fora da União Europeia precisam de apresentar, por seu turno, um título válido de residência em Portugal, ou uma declaração que ateste que vivem neste país há pelo menos 6 anos.
Para quem teve o seu último emprego no estrangeiro, antes da reforma, é preciso ainda entregar um documento a comprovar a data em que começaram a receber a pensão nesse país.
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Os idosos proprietários de imóveis, sejam casas ou terrenos, para além da habitação de residência, podem ainda ter de apresentar a Caderneta Predial, ou a Certidão de Teor Matricial, bem como uma cópia do comprovativo da compra.
Quem tiver contas bancárias, Certificados de Aforro e/ou do Tesouro, ações e outros bens deste tipo, pode ter de entregar comprovativos com o valor desse património mobiliário.
E em quanto tempo sai a resposta da Segurança Social?
Após a entrega do pedido de Complemento Solidário para Idosos, a resposta ao seu pedido pode surgir no mês seguinte, caso tudo esteja em ordem.
Contudo, o prazo depende sempre de cada processo, nomeadamente da necessidade de entregar novos documentos ou mais dados.
Como se recebe o CSI?
Os pensionistas da Segurança Social recebem este Complemento da mesma forma que recebem a sua reforma. Aliás, os valores são pagos em conjunto nestes casos.
Quando as pessoas não têm reformas da Segurança Social, podem receber o pagamento através de vale de correio.
O valor do CSI é pago todos os meses, 12 vezes por ano.
Durante quanto tempo se recebe?
O pagamento do Complemento Solidário para Idosos mantém-se enquanto se verificarem as condições que levaram à sua atribuição.
Esse pagamento é suspenso quando se verifique alguma das seguintes condições:
Rendimentos do idoso ultrapassam os valores de referência do CSI (portanto, os 5.258,63 euros anuais, ou os 9.202,60 euros se houver rendimentos como casal)
Idoso não comunica alterações à composição e/ou rendimentos do agregado familiar
Segurança Social não é informada da mudança de residência para o estrangeiro
Pena de prisão
Morte do beneficiário.
A suspensão do pagamento também ocorre quando o idoso beneficiário não cumpre as demais obrigações associadas ao Complemento.
Nos casos em que se prove que a pessoa recebeu o CSI sem ter direito a ele, por não cumprir as condições de acesso, terá de devolver os valores pagos a mais à Segurança Social.
Renovação da prova de recursos
Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos precisa de fazer o que se chama a "prova de recursos", ou seja, demonstrar os rendimentos que tem, sempre que haja alguma alteração ao agregado familiar.
Essa "prova de recursos" também deve ser feita quando o outro elemento do casal pedir para receber o CSI.
Posso acumular o Complemento Solidário para Idosos com outros apoios?
Há casos específicos em que a Segurança Social permite a acumulação do valor do CSI com outros subsídios. Isso ocorre, nomeadamente, com as pensões de velhice e de invalidez do regime geral.
Mas também pode ser acumulado com a pensão social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez e com a pensão de sobrevivência.
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Como se depreende, este Complemento Solidário para Idosos é uma espécie de compensação do Estado social que vigora no nosso país para aqueles que mais precisam. Portanto, é uma forma de garantir melhores condições de vida a quem já tanto deu à sociedade.