Em Portugal, tem havido um crescimento de alunos que estão em ensino doméstico e ensino individual. Estas duas modalidades de ensino são legais no país, uma vez que a escolaridade obrigatória se prende à educação académica e não à escola/instituição escolar.
Com vantagens e desvantagens associadas, os pais e encarregados de educação devem estar conscientes das mesmas para tomarem uma decisão informada e responsável. Por isso, aqui trazemos-lhe um guia com todas as informações que necessita.
O que são ensino doméstico e ensino individual?
O ensino doméstico e o ensino individual são modalidades educativas, as quais estão disponíveis para qualquer aluno do ensino básico e do ensino secundário que, por algum motivo, se vejam impedidos de frequentar a escola.
De entre os motivos principais para a adoção destas modalidades educativas encontram-se:
Inadaptação à escola – Algumas crianças e adolescentes não se conseguem adaptar ao ambiente escolar. Nestes casos, o ensino doméstico e o ensino individual podem ser uma alternativa.
Necessidades de aprendizagem e de sociabilização especiais – Crianças e adolescentes com necessidades de aprendizagem e de sociabilização especiais dificilmente se enquadram nas salas de aula. Neste sentido, as famílias podem optar pelo ensino individual ou doméstico, preenchendo, assim, lacunas que existem no ambiente escolar.
Circunstâncias familiares – Famílias em mobilidade profissional veem-se a braços com dificuldades em incluir os filhos e/ou educandos em instituições escolares, sendo, portanto, o ensino doméstico ou individual alternativas válidas.
Descontentamento com os métodos de ensino – Algumas famílias não se reveem nas metodologias de ensino tradicionais, levadas a cabo pelas escolas públicas e particulares. Assim, podem optar por uma modalidade educativa que lhes permita adaptar os métodos de ensino, indo ao encontro das suas expectativas.
Embora estas modalidades educativas permitam que o aluno tenha aulas com um professor particular ou um familiar, este tem de realizar exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência no fim de cada ciclo, como previsto no Decreto-lei n.º 55/2028, de 6 de julho, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Portanto, é fundamental que o responsável educativo proporcione aprendizagens em que o aluno adquira os conteúdos determinados para cada ciclo.
Diferenças entre ensino doméstico e ensino individual
O ensino doméstico é uma modalidade de ensino que permite que o aluno tenha aulas na sua própria residência (pode ser ensinado por um familiar ou por outra pessoa da residência, devendo este ser detentor de, pelo menos, uma licenciatura). O familiar ou pessoa que habita com o aluno que vai desenvolver o currículo passa a ser o responsável educativo do aluno.
Já o ensino individual é ministrado por um professor particular (fora do estabelecimento escolar). O professor, indicado pelo encarregado de educação, acompanha o aluno de forma exclusiva. Neste caso, o professor é o responsável educativo.
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Ensino individual e ensino doméstico: vantagens e desvantagens
O ensino individual e o ensino doméstico apresentam muitas vantagens, mas também trazem consigo outras tantas desvantagens, as quais devem ser analisadas cautelosamente para assegurar o melhor para o seu filho e/ou educando.
É importante colocar numa “balança” os prós e contras, avaliando todas as opções e, só depois, tomar uma decisão informada.
Prós e contras do ensino individual
No que respeita ao ensino individual, destacamos as seguintes vantagens:
Ensino personalizado – O professor pode adaptar o currículo às necessidades específicas do aluno, o que permite moldar o ritmo de aprendizagem.
Maior atenção – Ao ter um professor particular, o aluno recebe atenção exclusiva. Além de facilitar a aprendizagem de conceitos difíceis, permite também um maior desenvolvimento das suas habilidades.
Maior autonomia – O aluno consegue ter uma maior autonomia, assumindo também uma maior responsabilidade pela sua aprendizagem. Nesse sentido, ele desenvolve habilidades referentes à autogestão.
Flexibilidade – Esta modalidade educativa permite uma flexibilização do horário de estudo, o qual pode sempre ser adaptado às necessidades do aluno.
Para o ensino individual, destacam-se as seguintes desvantagens:
Isolamento – O facto de o aluno não frequentar uma instituição de ensino pode levar a uma falta de interação social, podendo afetar o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente.
Pouca diversidade – Por ter aulas com um único professor, de forma exclusiva, o aluno não tem experiências vastas, especialmente comparando com o ambiente escolar, onde existe uma grande amplitude de vivências sociais e económicas.
Limitações – A qualidade de ensino, neste caso, vai depender muito das habilidades do professor, assim como dos seus conhecimentos. Assim, é muito importante assegurar que o professor particular tem conhecimentos profundos, não só em educação, mas também nas mais diversas valências curriculares avaliadas nas metas escolares.
Prós e contras do ensino doméstico / ensino em casa
Quanto ao ensino doméstico, também conhecido como ensino em casa, destacamos as seguintes vantagens:
Possível adaptação do currículo – Os pais, ou coabitante responsável pela educação da criança ou jovem, têm liberdade para adaptar o currículo aos interesses e às necessidades do filho e/ou educando.
Maior controlo – Os pais e educandos têm um maior controlo sobre os valores e crenças que são passados aos filhos e/ou educandos, além de conseguirem controlar fatores como a alimentação, segurança, saúde, entre outros.
Existem também contras na modalidade de ensino. Para além das mencionadas no ensino particular (que são sentidas, igualmente, no ensino doméstico), destacamos ainda:
Maior carga para os pais/educandos – Esta modalidade educativa exige um compromisso acrescido aos pais ou educandos, não só ao nível de tempo, mas também de energia.
Dificuldade na separação de papéis – Como esta modalidade educativa implica que as aulas sejam dadas por um familiar ou coabitante, pode haver uma grande dificuldade na separação de papéis.
Ensino individual e ensino doméstico em Portugal: Legislação aplicada
O ensino individual e o ensino doméstico em Portugal estão regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto. Este DL estipula todas as regras e normas para estas modalidades educativas, sempre tendo em vista a defesa dos interesses dos alunos e assegurando a satisfação do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Em ambos os casos, assume-se que a responsabilidade pelo percurso formativo dos alunos é do seu encarregado de educação.
Matrícula
De acordo com o DL supracitado, o pedido de matrícula deve ser apresentado pelo encarregado de educação ao diretor da escola da área de residência do aluno. Neste pedido, deverá expor as razões para que o aluno tenha ensino individual ou ensino doméstico. Terá, ainda, de deixar um certificado de habilitações académicas do responsável educativo.
Após o pedido ser entregue, será marcada uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação. Esta entrevista tem como intuito conheces o projeto educativo e o aluno.
Protocolo de colaboração
Tanto o ensino individual, quanto o ensino doméstico, estão sujeitos à celebração de um protocolo de colaboração entre a escola e o encarregado de educação. Geralmente, este protocolo tem duração de um ano letivo, estando sujeito a renovação ou alteração mediante acordo das partes envolvidas.
Neste protocolo de colaboração estão detalhadas as regras que devem ser seguidas, assim como o acordo estipulado entre as partes, entre estes:
Gestão do currículo adotada, para que a escola consiga determinar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais
Formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens, onde se estipula, pelo menos, uma sessão presencial na escola de matrícula, no final do ano letivo (a escola determina um professor-tutor que acompanha o processo educativo do aluno, devendo o responsável educativo entregar de forma contínua um portefólio para acompanhamento satisfatório do aluno)
Assunção do português como língua de escolarização, muito embora não impeça que partes do currículo sejam ministradas em língua estrangeira
Realização de provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico e exames nacionais
Possível realização de provas de aferição
Certificação
Para efeitos de certificação de aprendizagens, o aluno tem de realizar as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada um dos ciclos de estudo (4º, 6º e 9º anos de escolaridade), como autopropostos.
Alunos do ensino secundário têm de realizar as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada uma das disciplinas, como autopropostos.
Caso haja exame final nacional, tanto no ensino básico, como no secundário, este passa a substituir a prova de equivalência à frequência.
O ensino individual e o ensino doméstico são alternativas possíveis, e previstas na lei portuguesa, para famílias que preferem que os seus filhos e/ou educandos tenham um ensino mais personalizado. No entanto, deverá haver, sempre, uma ponderação dos prós e contras destas modalidades educativas.