Foi aprovada uma proposta de alteração à lei do Estatuto do Cuidador Informal que permite alargar este apoio a familiares que não vivam com a pessoa que precisa de apoio, e a não familiares que vivam com ela.
A alteração foi aprovada no Parlamento, na discussão na generalidade.
Com as novas regras, o Estatuto do Cuidador Informal passa a abranger os familiares que não morem na mesma casa da pessoa que precise de ajuda, mas também não familiares que residam com ela.
Precisa de um cuidador? Encontre aqui
Atualmente, este Estatuto aplica-se a familiares que morem na mesma casa em que reside a pessoa cuidada. Têm ainda de cuidar dela de forma permanente e não podem estar a receber "qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados" prestados.
Com o alargamento deste Estatuto, mais pessoas podem, assim, dedicar-se a cuidar de quem precisa, nomeadamente dos idosos que tendem a necessitar de atenção redobrada com o avançar da idade.
Um filho poderá, portanto, cuidar de um pai, ou de uma mãe, mesmo que não viva na mesma residência. A medida aplica-se a parentes até ao quarto grau da pessoa cuidada.
Além disso, um companheiro, um amigo ou um vizinho, pode cuidar do idoso, desde que viva com ele.
A alteração à lei foi aprovada na generalidade e, agora, será preciso definir as regras específicas em que será aplicada na discussão na especialidade, no Parlamento. Nessa altura, ficarão definidos os critérios de acesso.
Só depois de tudo isso é que se saberá em que data entrará em vigor a nova lei do Estatuto do Cuidador Informal.
Leia mais: Descanso do cuidador - saiba como evitar o burnout