A hospitalização domiciliária, ou internamento domiciliário, é uma forma de assegurar o tratamento de saúde necessário, 24 horas por dia, no conforto do lar. É uma alternativa ao internamento, muito mais agradável para o doente, pois encontra-se no seu meio ambiente e junto dos seus entes queridos.
Se está à procura de alternativas ao internamento hospitalar, sem dúvida, esta é uma opção a ter em conta. Não há nada pior do que estar num ambiente estranho, com pessoas que não conhecemos, num momento em que estamos fragilizados por causa da doença.
Nesse sentido, poder ter um acompanhamento médico em casa, com a assistência e os tratamentos médicos adequados, traz o conforto que precisa para recuperar da melhor forma.
Além de permitir estar próximo da sua família, existe um risco menor de sofrer de complicações e outras infeções, muitas vezes associadas ao internamento hospitalar comum.
Veja aqui no que consiste, ao certo, a hospitalização domiciliária, quem tem direito a ela e como pedir.
O que é a hospitalização domiciliária?
A hospitalização domiciliária é um internamento domiciliário, por um tempo limitado, o qual é feito em determinadas situações para evitar um internamento hospitalar e manter o paciente no conforto do seu lar, junto dos seus familiares e amigos, e evitando potenciais complicações associadas ao internamento convencional em hospital.
Ao optar pela hospitalização em casa, terá acompanhamento por parte de médicos de Medicina Interna, assim como enfermeiros experientes, de forma a ter todos os cuidados necessários para uma boa recuperação.
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Todos os cuidados de saúde são equivalentes àqueles que teria num hospital, o que faz com que os resultados do tratamento sejam iguais aos de um internamento hospitalar e com a mesma segurança.
Além disso, quando opta por este tipo de hospitalização, geralmente tem um tempo total de internamento menor e a probabilidade de necessitar de um reinternamento reduz-se (principalmente por evitar complicações associadas ao internamento hospitalar).
A hospitalização domiciliária é, sem dúvida, muito vantajosa, tanto que é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Leia também o Modelo de Acompanhamento das Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD), pois é um documento que reúne todas as informações sobre as práticas de acompanhamento em casa a nível nacional.
Quem pode pedir hospitalização domiciliária?
Nem todos os casos podem ser tratados em casa, principalmente quando o tratamento implica o uso de equipamentos hospitalares muito grandes, impossíveis de ter em casa. No entanto, muitas condições de saúde podem ser tratadas e acompanhadas em casa, como é o caso de:
Insuficiência cardíaca
Infeção respiratória
Infeção urinária
Descompensação por doença crónica
Infeção da pele
Tratamento e acompanhamento pós-cirúrgico
Outras condições de saúde podem, também, ser tratadas e acompanhadas em casa, mas deve ser feita sempre uma avaliação médica antes, autorizando o internamento domiciliário.
É possível, ainda, pedir um acompanhamento médico no caso de precisar de fazer viagens nacionais e internacionais, mas precisa antes de passar por uma avaliação médica que o autorize a realizar a viagem em questão, sem que esta coloque em causa a sua condição de saúde.
Pode ver todas as patologias elegíveis na Norma da DGS nº 020/2018.
Caso o doente não seja autónomo nas suas atividades de vida diária, é obrigatória a existência de um cuidador ou familiar (direto ou indireto) que fique responsável por assegurar a continuidade dos tratamentos. Conheça também o Estatuto do Cuidador Informal.
Ter um cuidador, além de ser obrigatório, é um alívio para o doente, mas também para os familiares que, por não terem disponibilidade, não conseguem oferecer uma vigilância e acompanhamento 24 horas por dia.
Este profissional é experiente no cuidado ao domicílio e garante que o doente tem a sua higiene pessoal em dia, toma os medicamentos corretamente e se alimenta de forma adequada à sua condição de saúde.
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Decreto-lei de hospitalização domiciliária
As regras e os critérios de acesso aos cuidados domiciliários estão presentes na Estratégia Nacional de Implementação das Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) no SNS e Modelo de Regulamento Interno, definidos no Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 outubro, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
De acordo com o Decreto-Lei acima mencionado, todas as entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que beneficiaram de financiamento para a constituição das UHD (programa de incentivos à integração de cuidados) têm de oferecer a assistência domiciliária.
Além do que já foi dito acima, os documentos supracitados incluem também os direitos e deveres dos doentes, familiares e cuidadores. De uma forma geral, podemos dizer que:
Direitos do doente:
Receber os cuidados adequados à sua situação e às necessidades específicas
Acompanhar-se de um familiar e/ou cuidador
Ter a sua privacidade e confidencialidade dos dados pessoais asseguradas
Ser informado do estado clínico e sobre as condições de internamento
Participar nas decisões acerca dos cuidados e tratamentos
Ter assegurada a continuidade dos cuidados e articulação com os prestadores de saúde
Direitos dos familiares e cuidadores:
Participar na escolha e acesso à UHD
Participar nas decisões acerca dos cuidados de saúde prestados
Ser informado sobre o estado clínico do doente
Ser informado sobre as condições de funcionamento da UHD
Deveres do doente, familiares e cuidadores:
Dar todas as informações necessárias aos profissionais de saúde para um adequado diagnóstico e tratamento
Colaborar com os profissionais de saúde
Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde e usá-los de forma adequada
Colaborar para a redução de gastos desnecessários
Sem dúvida, a hospitalização domiciliária é uma alternativa muito vantajosa ao internamento hospitalar e deve ser pedida sempre que o doente seja passível de ser tratado em casa. Ter a possibilidade de receber os melhores tratamentos no conforto do seu lar é, com toda a certeza, uma garantia de melhora mais rápida e efetiva.