O registo de criador de cães obedece a regras específicas e quem não as respeitar arrisca multas severas. Por isso, é preciso saber o essencial sobre esse processo burocrático - e é disso mesmo que trata este artigo.
Há cada vez mais preocupação com o bem-estar animal, o que é uma excelente notícia! Afinal, a forma como tratamos os animais diz muito de uma sociedade. Foi neste enquadramento que passou a ser obrigatório fazer o registo de criador de cães, para garantir as melhores condições aos "patudos".
A mais recente lei sobre a venda e compra de animais de companhia veio estipular normas específicas para o registo dos vendedores e/ou criadores de animais de estimação, incluindo os cães.
Assim, as normas obrigam ao cumprimento de certos critérios e abrem a porta a multas para quem não cumprir.
Mas, vamos então, saber o que é preciso fazer para estar devidamente legal.
O que diz a lei sobre o registo de criador de cães?
As normas que regulam o registo de criador de cães, bem como de outros animais, estão inscritas na Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto. É aí que estão definidos os critérios e os procedimentos para o exercício da atividade de criação comercial de animais de companhia.
Assim, este decreto-lei determina que os criadores de animais devem pedir "permissão administrativa" para exercer a atividade. Esse passo dá-lhes acesso a um número de identificação próprio que "é pessoal e intransmissível", como se refere.
Pode, por exemplo, consultar aqui a lista de estabelecimentos de criadores, fornecedores e utilizadores de animais registados para fins científicos.
Quem não cumprir esta obrigatoriedade de registo arrisca penas de multa que podem ir dos 200 euros aos 3.740 euros.
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Guia para fazer o registo de criador de cães
Em termos oficiais, digamos, este processo para obter o registo de criador de cães é designado por "permissão administrativa". No fundo, é solicitar uma autorização para exercer a atividade.
Deste modo, o pedido deve ser feito para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) com o envio dos seguintes elementos e/ou documentos:
Nome do criador e o nome social por que quer ser conhecido (a título individual ou como empresa)
Localização e nome do seu espaço comercial/estabelecimento
Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do criador
Número e raças dos cães criados
Identificação da pessoa/pessoas que asseguram o bem-estar e cuidados dos animais
Nome do veterinário responsável
Referência à criação e composição do órgão responsável pelo bem-estar dos cães
Declaração de responsabilidade assinada pelo criador com a garantia de que cumpre a lei em vigor e de que possui a devida licença de utilização emitida pela Câmara Municipal respetiva, quando esta seja necessária.
Plantas do estabelecimento, das redes elétrica, de águas e de esgotos, e da rede de ventilação e renovação de ar
Memória descritiva do estabelecimento com a descrição dos sistemas de ventilação, controlo térmico e pressão atmosférica, iluminação, controlo de ruído e sistemas de alarme
Listagem dos cães a albergar no espaço comercial
Programas nutricional, sanitário e de bem-estar animal
Projeto de atividades científicas (nas situações em que seja aplicável)
Declaração de aceitação do veterinário responsável e da pessoa/pessoas que zelam pelo bem-estar e cuidados dos cães
Guia de Pagamento para uso de animais para fins experimentais/científicos, no caso de se aplicar (veja aqui o documento)
Comprovativo de pagamento da taxa devida.
Esta documentação deve ser enviada ao cuidado do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária para a seguinte morada:
Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) - Campo Grande, n.º 50 - 1700-093 Lisboa
Em alternativa, pode usar o e-mail dirgeral@dgav.pt ou o fax 213 463 518.
Depois disso, a DGAV avaliará a documentação e tomará uma decisão no sentido do registo do criador de cães, ou solicitando mais documentos ou o esclarecimento de dúvidas.
Antes da decisão final, técnicos da DGAV fazem uma vistoria, ou mais, no estabelecimento do candidato a criador registado. É uma forma de averiguar, no local, se estão a ser cumpridos todos os requisitos exigidos.
Saiba mais: Cães potencialmente perigosos: quais as raças e o que diz a lei?
Anúncios online de venda de animais também precisam de respeitar a lei
Após a efetivação do registo de criador de cães, é muito natural que se recorra à Internet para colocar anúncios de venda. Mas é preciso fazê-lo com o devido cuidado, pois esta parte do negócio também tem de cumprir regras próprias.
Assim, os anúncios de venda de cães, ou de quaisquer animais de companhia, devem ter sempre o número do criador respetivo.
Além disso, devem incluir o número de registo do/dos animal/animais, bem como da fêmea reprodutora, e o número de animais da ninhada.
E é preciso referir se o cão é de raça pura ou indeterminada. No caso de cães de raça pura será necessário mencionar o número de registo no livro de origens português.
É importante referir ainda que, embora possa anunciar a venda de animais na Internet, a venda efetiva só pode ocorrer no estabelecimento com que se tenha registado na DGAV. A venda de animais por entidades transportadoras está proibida.
No caso de lojas de venda ao público, é proibido expor os animais nas montras ou vitrinas.
Registo de criador de cães exige responsabilidade
Como vê, há regras muito claras e apertadas para quem se quer dedicar à criação comercial de animais. E fazem todo o sentido - afinal, não estamos a falar de sapatos ou de camisolas, mas de seres vivos que merecem todo o cuidado.
Portanto, se está a pensar em criar o registo de criador de cães pense primeiro se tem todas as condições para esta atividade. Os cães que nascerem às suas mãos devem ter o respeito devido, o que implica que o seu bem-estar deve estar sempre em primeiro lugar.
Olá, Pedro
Desde logo, agradecemos o seu comentário.
Relativamente à questão que coloca, informamos que o registo como criador de cães deve ser efetuado junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que é a entidade responsável por aprovar este processo de autorização.
Poderá solicitar informações diretamente à DGAV através do respetivo endereço de email (dirgeral@dgav.pt ou geral@dgav.pt) ou do número de telefone: +351 213 239 500.
Com os melhores cumprimentos,
Toma Conta