Embora a idade legal da reforma por velhice seja de 66 anos e quatro meses, é possível continuar a trabalhar depois da reforma. Na verdade, nada o impede de continuar a trabalhar, mesmo depois de ter pedido a sua pensão.
Deixar a vida ativa pode ser, para muitos, uma fase difícil. No entanto, se sente que é capaz de continuar a trabalhar e a contribuir, de alguma forma, para o mercado de trabalho, pode adiar a reforma ou pedir a pensão, mas continuar a trabalhar.
Na verdade, a reforma não é um dever, mas sim um direito adquirido pelas pessoas. Nesse sentido, este apoio por parte do Estado não deve ser visto como um “castigo”, mas como uma compensação pelos anos de contributo.
Assim sendo, cada pessoa é livre para decidir se vai continuar, ou não, a trabalhar, mesmo depois de estar reformado.
Posso trabalhar estando reformado?
Mesmo depois de atingir a idade legal da reforma por velhice, pode continuar a desempenhar a sua atividade (ou qualquer outra). Não há nada na lei que o impeça de continuar a trabalhar.
A cada mês de descontos adicionados após a idade legal de reforma, a sua pensão é bonificada em 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. Esta bonificação é aplicada apenas até completar os 70 anos de idade.
A taxa contributiva para a Segurança Social passa a ser de 7,5% para os trabalhadores que recebem a pensão de velhice e de 8,9% para os que recebem a pensão de invalidez relativa.
Se receber pensão por invalidez absoluta, não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada.
Depois da reforma, posso trabalhar na mesma empresa?
Poderá continuar a trabalhar na mesma empresa, desempenhando a sua atividade, mesmo depois de atingir a idade legal da reforma, sendo que o empregador não se pode opor a essa decisão.
Ao continuar a trabalhar, vai ter todos os benefícios referentes à antiguidade no posto de trabalho (como dias de férias adicionais e diuturnidades, por exemplo).
Embora não seja obrigatório comunicar à entidade patronal que quer continuar a trabalhar, mesmo depois da idade legal da reforma, esta é uma atitude que se espera que o trabalhador tenha e, igualmente, o empregador pode tomar a iniciativa de perguntar se pretende, ou não, continuar a trabalhar.
Posso trabalhar e receber a reforma ao mesmo tempo?
De acordo com o art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, é possível trabalhar depois da reforma, acumulando os rendimentos do trabalho com conta de outrem / trabalho independente e a pensão de velhice, exceto se:
Receber a pensão de velhice antecipada – nos primeiros três anos de recebimento da reforma antecipada, não pode ter outros rendimentos da mesma empresa, ou doutra empresa do mesmo grupo;
Pensão de velhice for resultante da convolação de pensão de invalidez absoluta.
Nestes dois casos, se quiser trabalhar, deixa de ter direito à pensão durante os meses/anos que continuar a sua atividade.
Caso não cumpra as regras, é, também, obrigado a devolver os valores recebidos pela pensão de velhice à Segurança Social, podendo ser obrigado ao pagamento de uma multa.
Depois da reforma antecipada, posso trabalhar na mesma empresa?
De acordo com o artigo supracitado, não é possível acumular a pensão antecipada de velhice (atribuída no âmbito do regime de flexibilização e de antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras contributivas muito longas) e rendimentos obtidos pelo exercício de trabalho ou atividade na mesma empresa, ou no mesmo grupo empresarial, durante os primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada.
No entanto, poderá exercer a sua atividade como profissional independente ou por conta de outrem para outra entidade patronal, sem prejuízo da sua pensão de velhice.
Como continuar a trabalhar depois da reforma?
Pode continuar a trabalhar na mesma empresa em que está, sem que se altere o contrato de trabalho, até completar os 70 anos de idade. Os descontos são feitos da mesma forma (mas em vez dos 11%, desconta apenas 7,5% do salário bruto), os quais servirão para uma bonificação da sua futura pensão.
Depois de completar 70 anos, pode continuar a trabalhar na mesma empresa, desde que a entidade patronal o permita. No entanto, o contrato de trabalho passa para um contrato a termo certo de seis meses (mesmo que anteriormente tivesse um contrato de trabalho por tempo indeterminado).
Caso a entidade patronal queira terminar o contrato, precisa de avisá-lo com 60 dias de antecedência, não sendo pagas quaisquer compensações (excetuando as que correspondem às férias e aos subsídios de férias e de Natal).
Também é possível continuar a trabalhar para a mesma empresa, ou para outra, como trabalhador independente.
Caso queira continuar a trabalhar, mas não para a mesma empresa, além de poder prestar serviços como trabalhador independente, pode igualmente ser contratado para os quadros da empresa. As regras impostas são as mesmas que referimos acima.
Em qualquer um dos casos, se o rendimento anual obtido (salário acrescido das pensões de reforma) for inferior a 8500 euros, não necessita de preencher a declaração de IRS. No entanto, pode ter vantagens em entregar a declaração, mesmo isento da mesma. Aconselhe-se sempre com um contabilista.
Se os seus rendimentos forem superiores a 8500 euros, deve preencher o Anexo A da declaração do Modelo 3 do IRS. No caso de passar recibos verdes, tem de preencher o Anexo A para os valores recebidos através da pensão e o Anexo B para os rendimentos auferidos pelo trabalho independente.