Portugal é um país de emigrantes e, por isso, há muitos que podem vir a partilhar uma dúvida comum: "Trabalhei no estrangeiro: como devo pedir a reforma?" A resposta à pergunta depende de vários aspetos.
Se trabalhou no estrangeiro, pode pedir a reforma pelo período em que exerceu uma atividade profissional fora de Portugal, mesmo que já tenha regressado ao nosso país. Essa reforma pode acumular com uma pensão de velhice em Portugal.
Assim, pode começar já a fazer contas a quais os anos que contam para a reforma para saber quanto vai receber, enquanto vai preparando o seu pedido.
Mas só pode pedir a reforma no estrangeiro nas seguintes situações:
Trabalhou num país estrangeiro ao abrigo da legislação em vigor, descontando para a Segurança Social do mesmo.
Reside num Estado-membro da União Europeia (UE), com exceção da Dinamarca.
Tem a nacionalidade de um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE).
É refugiado ou apátrida e vive num país que prevê o pedido de reforma.
Como devo pedir a reforma se trabalhei no estrangeiro?
Se já regressou a Portugal, pode entregar o seu pedido de reforma na Segurança Social portuguesa. O seu pedido será depois reencaminhado para as autoridades competentes do respetivo país.
Contudo, se nunca descontou para a Segurança Social portuguesa, deve fazer o seu pedido de reforma apenas à instituição responsável do último país onde trabalhou e fez descontos.
E se ainda vive no estrangeiro, num país com o qual Portugal tenha acordo sobre a Segurança Social, deve fazer o seu pedido de reforma na entidade responsável pelas pensões nesse país.
Se porventura trabalhou em vários países, deve entregar o seu pedido de reforma no último país onde esteve a trabalhar, indicando todos aqueles onde exerceu atividade profissional.
Lembre-se de que a sua reforma será paga pela Segurança Social do país onde trabalhou, e para a qual descontou dos rendimentos do seu trabalho.
Países com os quais Portugal tem acordos sobre Segurança Social
Portugal tem acordos no âmbito da Segurança Social com todos os Estados-membros da UE - Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.
Além disso, tem ainda acordos com os países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE, designadamente Islândia, Liechtenstein e Noruega, com a Suíça, a Turquia e o Reino Unido (o que inclui as ilhas britânicas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e Man).
Fora do panorama europeu, também tem acordos com Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Canadá e Quebeque, Chile, El Salvador, Equador, EUA, Filipinas, Índia, Marrocos, Moçambique, Moldova, Paraguai, Peru, República Dominicana, Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
Se trabalhou num país que não se encontra nesta listagem, ou se não vive em nenhum deles, pode, ainda assim, apresentar o seu pedido de reforma online na Segurança Social Direta. Ao mesmo tempo, deve também fazer o pedido na entidade responsável pelas reformas no país onde vive, ou onde trabalhou.
Sem descontos em Portugal
Se precisar de pedir reforma no estrangeiro sem ter descontos na Segurança Social portuguesa, deve fazer o seu pedido de reforma apenas na instituição que atribui as pensões nesse país.
Documentos a apresentar
Habitualmente, os documentos a apresentar com o pedido de reforma no estrangeiro são os seguintes:
Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
Cartão da Segurança Social do país estrangeiro
Certificados de trabalho (com o tempo de duração) no estrangeiro
Requerimento de Pensão de Velhice (formulário RP 5068)
Declaração do Pedido de Pensão à instituição estrangeira competente (formulário RP 5071).
Estes documentos podem ser entregues num balcão de atendimento da Segurança Social da sua área de residência, ou por via online através da Segurança Social Direta.
Neste link da Comissão Europeia pode encontrar mais modelos de formulários para tratar de direitos da Segurança Social no espaço comunitário europeu.
Trabalhei em vários países: recebo reforma de todos?
A possibilidade de receber reforma dos vários países onde trabalhou depende de vários fatores. Em primeiro lugar precisa de se informar sobre as regras de cada país onde trabalhou, já que podem ser bem diferentes conforme as geografias.
Um dos aspetos mais importantes passa por saber se existe um tempo mínimo de descontos e, portanto, de trabalho realizado, para ter acesso a uma pensão de velhice em cada um desses países.
Em Portugal, por exemplo, o período mínimo de descontos para a Segurança Social é de 15 anos. Noutros países pode ser maior ou menor.
Também é importante considerar que a idade de reforma é diferente em vários países - em alguns estados da UE pode pedir a pensão de velhice aos 62 anos, mas noutros só o pode fazer aos 67.
Assim, o ideal é procurar informar-se, primeiramente, sobre a legislação, para ter noção daquilo com que pode contar e de que forma pode garantir os seus direitos.
Não se esqueça dos impostos
Se tiver a possibilidade de acumular reformas de diferentes países, tenha em atenção que vai ter de pagar impostos no país onde reside.
Nesse caso, os seus rendimentos podem vir a ser taxados mais do que uma vez - no país onde mora e naquele onde a reforma/reformas forem pagas.
Contudo, no caso dos países da UE, existem acordos quanto ao que se chama de "dupla tributação". Assim, as pensões de reforma do setor privado só pagam impostos no país de residência do pensionista.
Mas, para ter certezas, procure consultar os acordos estabelecidos entre os países implicados.
Que apoios posso acumular com a reforma do estrangeiro?
Logo que trate da sua reforma no estrangeiro, precisa de saber que não a pode acumular com os subsídios de doença e de desemprego.
Mas, em alternativa, pode acumular a sua pensão de velhice estrangeira com a reforma portuguesa, e também com a reforma por invalidez e com o subsídio por morte.
Da mesma forma, é acumulável com rendimentos do trabalho, com o complemento por dependência que é atribuído a pensionistas que necessitam de ajuda de terceiros para as necessidades básicas, e com o complemento solidário para idosos.
Como pedir a reforma no estrangeiro em 6 passos
Deve ter em conta que há todo um processo burocrático associado ao pedido de reforma no estrangeiro, mesmo que o faça na Segurança Social em Portugal.
Portanto, trate de tudo com, pelo menos, cerca de três meses de antecedência, considerando a data em que prevê começar a receber a sua pensão.
Para não se perder, e para evitar demoras desnecessárias, deixamos de seguida os passos fundamentais para pedir a reforma depois de trabalhar no estrangeiro:
1.º Passo: Confirme se já atingiu a idade para poder pedir a reforma
2.º Passo: Avalie se tem os anos de descontos necessários para ter direito à pensão
3.º Passo: Verifique se Portugal tem um acordo sobre Segurança Social com o país onde trabalhou
4.º Passo: Escolha a entidade competente no país onde reside, ou onde trabalhou, para apresentar o seu pedido de reforma
5.º Passo: Junte a documentação necessária
6.º Passo: Entregue o seu pedido de reforma presencialmente ou online, caso seja possível.
Tome nota:
- Se já está a viver em Portugal, pode pedir a sua reforma do estrangeiro na Segurança Social portuguesa.
- Se ainda vive no estrangeiro, no país onde trabalhou, deve fazer o pedido na instituição competente desse Estado.
- Se nunca descontou para a Segurança Social portuguesa, mas tem direito a reforma no estrangeiro, peça a sua pensão no último país onde fez descontos do trabalho.
Após tudo isto, a instituição responsável tratará de processar o seu pedido de reforma de trabalho no estrangeiro.