O transporte escolar é garantido a todas as crianças e jovens em idade escolar, podendo este ser prestado por serviços de transporte público ou privado. Embora existam algumas exceções, este é um serviço gratuito, prestado pelos municípios.
Se quer saber se os seus filhos têm, ou não, direito ao transporte escolar, continue a ler este artigo e descubra em que consiste este serviço, quais as regras e legislação que o envolve e quem tem direito ao mesmo.
Veja também quais os requisitos exigidos a empresas e motoristas para que possam realizar o transporte escolar.
Em que consiste o serviço de transporte escolar?
O transporte escolar diz respeito ao transporte de crianças e jovens até aos 16 anos para a escola, centros de atividades educativas e desportivas, visitas de estudo e outros espaços educativos.
Este tipo de transporte pode ser privado ou público. Cada município disponibiliza transporte escolar a crianças e jovens, sendo que este será sempre um complemento aos transportes públicos.
Quem tem direito ao transporte escolar?
Todos os alunos dos ensinos primário, preparatório (direto e TV) e secundário, que residam a mais de três (para estabelecimentos sem refeitório) ou quatro quilómetros (para estabelecimentos com refeitório) dos estabelecimentos de ensino, têm direito a transporte escolar, quer seja ele oficial ou particular e cooperativo.
Os estudantes do ensino básico e noturno que residam nas regiões de Lisboa e Porto, as quais estão servidas por transportes urbanos e suburbanos, não têm direito ao transporte escolar.
Também não têm direito os alunos que foram matriculados compulsivamente em estabelecimento fora da sua área de residência.
Legislação do transporte escolar
Fotografia cedida por: pt.depositphotos.com
O transporte escolar segue as regras impostas pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, assim como pela Lei n.º 42/83, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de março.
Estes documentos regulam a transferência da organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares para os municípios, num esforço de descentralização do Estado, atribuindo mais competências às autarquias.
Independentemente do facto de os transportes escolares serem da responsabilidade de cada município, a gestão desta atividade deve sempre ser conjugada com os planos e as ofertas de transportes públicos locais. Nesse sentido, os veículos de transporte escolar devem ser um complemento dos transportes públicos.
É o próprio estabelecimento de ensino que fica responsável por organizar todos os processos de acesso ao transporte escolar. Nesse sentido, caso necessite deste serviço, deve dirigir-se à escola do seu filho para tratar de toda a documentação necessária e proceder ao pedido.
É da responsabilidade do município organizar o plano de transporte escolar, o qual deve ser conjugado com a rede de transportes públicos da região. As diferentes escolas devem também dar o seu contributo na criação do plano, fornecendo elementos importantes até ao dia 15 de fevereiro de cada ano (previsão do número de alunos que usam o transporte escolar, localidades em que esses alunos residem, idade e grau de ensino, horário escolar previsto).
Os planos de transporte escolar têm de ser aprovados até dia 15 de abril de cada ano, sendo a sua aprovação da responsabilidade da câmara municipal, e divulgados até ao dia 15 de maio (terão de ser enviados para os estabelecimentos de ensino, à Direção-Geral de Transportes Terrestres e ao Instituto de Ação Social Escolar).
Todas as empresas de transportes coletivos de passageiros têm de disponibilizar, de forma obrigatória, passes escolares (bilhetes de assinatura) a todos os estudantes que se enquadrem no transporte escolar, os quais têm validade de um mês e podem ser usados duas vezes por dia, durante os dias letivos, e para os trajetos que ligam a residência do aluno e o estabelecimento de ensino.
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O transporte escolar é gratuito?
O transporte escolar é gratuito para os estudantes que estejam a completar a escolaridade obrigatória e que reúnam as condições acima descritas.
Assim, todos os alunos que frequentem os ensinos primário, preparatório (direto e TV) e secundário e residam a mais do que três quilómetros de um estabelecimento de ensino sem refeitório ou mais do que quatro quilómetros de um estabelecimento de ensino com refeitório, têm direito a transporte gratuito desde a sua residência até ao estabelecimento em questão.
Excluem-se os alunos que frequentam cursos noturnos ou que tenham residência nas regiões do Porto e Lisboa, em áreas que são servidas por transportes urbanos e suburbanos. Também ficam excluídos da gratuitidade do transporte escolar os alunos que foram matriculados em estabelecimentos de ensino fora da sua área de residência de forma compulsiva.
As despesas com transporte escolar são dedutíveis no IRS?
Caso usufrua do transporte escolar gratuito, não existem despesas para serem dedutíveis em sede de IRS. No entanto, se o seu filho paga pelo passe escolar, esta despesa pode ser deduzida em IRS, mas como despesa geral e familiar e não no campo das despesas com educação.
Para poder incluir despesas em educação, o IVA não pode ser superior a 6% e tem um teto de até 800 euros por agregado familiar. Para que estas despesas sejam válidas, tem sempre de pedir faturas com o seu número de contribuinte (NIF) e validadas no portal e-fatura.
Todas as faturas referentes a despesas com educação devem ser guardadas por quatro anos, pois podem ser-lhes pedidas numa inspeção do Fisco.
De entre as diferentes despesas em educação dedutíveis em IRS encontramos:
Despesas com creches, jardins de infância, escolas, lactários, estabelecimentos de ensino e outros serviços educativos
Livros e manuais escolares
Despesas com atividades extracurriculares prestadas por entidades reconhecidas e integradas no Sistema Nacional de Educação, como aulas de teatro, música e línguas, por exemplo
Despesas com amas e explicações
Propinas e mensalidades do ensino superior
Refeições nas cantinas escolares
Outras despesas devem ser incluídas nas despesas gerais e familiares, uma vez que o IVA é de 23%, como é o caso de:
Material escolar, como cadernos e canetas, por exemplo
Instrumentos musicais
Material eletrónico e informático
Transportes
Vestuário e calçado
Explicações cuja taxa de IVA é de 23%
Quais os requisitos para fazer transporte escolar?
Para realizar o transporte escolar, o motorista tem de ter o certificado de motorista de transporte coletivo de crianças, o qual tem validade de cinco anos. Existem alguns requisitos para poder conseguir o certificado. São eles:
Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel que pretende, tendo uma experiência de, no mínimo, dois anos
Ter aproveitamento na formação para motorista de transporte coletivo de crianças ou aproveitamento em formação complementar
Ser aprovado em exame médico, sendo que os requisitos são os mesmos exigidos aos motoristas de automóveis pesados de passageiros (apto para o Grupo 2)
Ser aprovado em exame psicológico, sendo que os requisitos são os mesmos exigidos aos motoristas de veículos pesados de passageiros
Ter idoneidade comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC)
Regras do transporte escolar
O transporte escolar de crianças e jovens até aos 16 anos tem regras muito específicas e estas abrangem não só as viagens para a escola, como também para centros de estudo, ATL’s, visitas de estudo, assim como outros espaços educativos e desportivos.
É importante ter conhecimento destas regras para garantir que o seu filho (ou os seus alunos) estão seguros durante o transporte.
Antes de mais nada, para fazer este tipo de transporte é necessário ter licença do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, quer seja pessoas singulares ou coletivas. Assim, verifique se a pessoa ou empresa tem o alvará correspondente (atente à validade, pois este só dura cinco anos, necessitando de renovação após esse período).
Se quer ter certeza se uma determinada empresa está habilitada legalmente para realizar o transporte escolar, poderá consultar aqui a listagem de todas as empresas licenciadas.
O transporte tem de disponibilizar, também, um assento para cada criança e não pode, em caso algum, ter mais pessoas no veículo do que as permitidas. Os assentos têm de estar equipados com sistema de segurança (cintos homologados). Os autocarros com matrícula posterior a 2006 têm de dispor de cintos de segurança com três pontos de fixação.
Além disso, os autocarros destinados ao transporte de crianças e jovens não podem ter mais do que 16 anos. No entanto, excecionalmente, durante o ano letivo de 2022/2023 é permitido o transporte escolar por veículos com mais do que oito lugares e mais de 18 anos (a contar a partir da data de primeira matrícula).
O veículo também tem de dispor de um sistema de retenção para crianças (SRC), ajustado ao peso e tamanho de cada uma das crianças, devidamente homologado.
No veículo, além do motorista, é obrigatória também a presença de um vigilante, equipado com colete retrorrefletor e uma raquete de sinalização vermelha, pois este tem a responsabilidade de acompanhar a entrada e saída das crianças do transporte e, muitas vezes, estas têm de atravessar ruas.
No caso de veículos que transportam mais do que 30 crianças, ou veículos com dois pisos, têm de ter dois vigilantes.
O transporte escolar é um serviço que garante a deslocação de crianças e jovens até ao estabelecimento de ensino, assim como para outros estabelecimentos educativos e desportivos, garantindo que todos têm possibilidade de estudar e investir na sua própria formação.
Para usufruir do transporte escolar gratuito, deverá dirigir-se ao estabelecimento de ensino do seu filho para realizar o pedido, desde que este cumpra todos os parâmetros exigidos para a oferta do passe escolar.
Não deixe de verificar, também, se as empresas prestadoras de serviços e os seus motoristas cumprem com todos os requisitos para o transporte escolar, garantindo assim que o seu filho realiza viagens seguras.