Ter um animal de estimação, além dos cuidados que requer e das alegrias que traz, implica responsabilidades legais relacionadas com o licenciamento. Aproveitamos o Dia Mundial do Animal, assinalado a 4 de outubro, para explicar como pode efetuar o registo de animais de companhia, quanto custa e em que situações é obrigatório fazê-lo.
A proteção animal é atualmente encarada como um tema muito sério. Nos últimos anos têm sido criados mecanismos legais de responsabilização dos donos dos animais, quer no que diz respeito às condições de vida e comodidades destes, quer no sentido de evitar o seu abandono.
Sem dúvida que um animal de estimação é um membro da família e, por isso, precisa de toda a atenção como tal. Por muito ocupada que seja a vida dos donos, assegurar o bem-estar dos seus bichos é um dever.
Precisa de pet sitting ou dog walking?
Encontre profissionais aqui
Em que consiste o registo de animais e quando precisa de fazê-lo?
Se tem um animal doméstico que seja um cão, gato ou furão, para efeitos legais necessita de registá-lo numa plataforma própria, chamada SIAC, e marcá-lo com um identificador (processo que será explicado ao pormenor adiante).
O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), outrora SIRA e SICAFE (que, entretanto, deixaram de existir), é uma plataforma que contém a identificação dos animais de companhia, encontrando-se disponível para os titulares dos mesmos e para médicos veterinários.
Este processo é obrigatório tanto para os titulares de animais que sejam particulares, como para pessoas coletivas, independentemente da finalidade para a qual se detém o animal, e tem de ser feito por um médico veterinário, conforme disposto no nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho.
No que diz respeito aos prazos para esse registo, existem duas regras relacionadas com a data de nascimento dos animais.
#1 – Animais nascidos após 25 de outubro de 2019
Para todos os animais de companhia que tenham nascido após a data de 25 de outubro de 2019, a implantação do chip e o respetivo registo devem ser efetuados até 120 dias após o seu nascimento.
#2 – Animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019
Neste caso, aplicam-se duas regras diferentes conforme a espécie do animal:
Registo de cães nascidos antes de 1 de julho de 2008: deviam ter ficado registados até 25 de outubro de 2020;
Registo de gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019: devem ter o registo concluído até 25 de outubro de 2022.
Exceções ao registo de animais
De acordo com o nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, “o registo no SIAC dos cães pertencentes às Forças Armadas e às Forças de Segurança e Serviços de Segurança é facultativo, desde que estejam marcados e estejam assegurados registos equivalentes mantidos pelas respetivas entidades”.
O mesmo se aplica a animais detidos em centros de investigação ou experimentação (nº 4 do Decreto-Lei suprarreferido).
Quanto custa?
Conforme disposto nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 346/2019, de 3 de outubro, o valor a pagar da taxa de registo de animais de companhia no SIAC é de 2,50 euros por animal.
É claro que a este valor irá acrescer o preço da consulta no veterinário e do transponder em si, que variam consoante o local que escolher.
4 Passos para efetuar o registo de animais domésticos
Passo 1: marcação de consulta no veterinário
Desde logo, precisa de marcar uma consulta no médico veterinário, porque será neste que se levará a cabo o registo de animais de estimação.
Passo 2: colocação do microchip para marcação do animal
Já no veterinário, o mesmo irá colocar um dispositivo eletrónico de identificação por radiofrequências, o tansponder (microchip, muitas vezes designado apenas por chip) na parte subcutânea da lateral esquerda do pescoço do animal.
O seu animal de estimação fica assim marcado e pronto para se poder registar.
Caso o seu animal se perca, por exemplo, é através da leitura deste dispositivo que será possível encontrá-lo.
Passo 3: registo no SIAC
Logo após a implantação do chip, é o próprio médico veterinário que procede ao registo na base de dados do SIAC.
Este registo no SIAC, que só precisa de ser efetuado uma única vez, inclui, entre outras, as seguintes informações acerca do animal:
Identificação do titular;
Identificação do veterinário que implanta o chip;
Número de transponder;
Propriedades relevantes do animal.
Dica: de cada vez que for ao veterinário, peça para o médico verificar se o microchip continua a ter leitura.
Passo 4: emissão do DIAC
Assim que se efetua o registo de animais domésticos no SIAC, é emitido o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), em formato digital (enviado para o e-mail por si indicado) ou em papel.
Há consequências de não se efetuar o registo?
Para os animais cujo registo é obrigatório legalmente, a não realização deste procedimento constitui-se como uma contraordenação punível com coima que pode variar entre 50 euros até 3.740 euros, para pessoas singulares, e até 44.890 euros para pessoas coletivas (artigo 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
Estes mesmos valores aplicam-se no caso de não se fazer acompanhar do DIAC nas suas deslocações com o animal [alínea a) do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei supracitado].
Não tem a certeza se o seu animal está registado? Para verificar, aceda a https://www.siac.vet/verificar-registo/ e insira os 15 dígitos numéricos do transponder/microchip.
Este documento acaba por ser uma espécie de bilhete de identidade do animal e deve fazer-se acompanhar do mesmo sempre que andar com o seu animal, seja dentro ou fora do país.
É necessário atualizar o registo de animais de companhia no SIAC?
Ainda que o registo de animais só se faça uma vez, existe um conjunto de situações nas quais se torna obrigatório atualizá-lo, nomeadamente:
Se o animal desaparecer ou falecer;
Se houver mudança do titular do animal;
Se o titular alterar a sua residência;
Se o local de alojamento do animal mudar.
E se o animal vier do estrangeiro?
No caso dos animais que provenham de fora do território nacional e que aqui permaneçam por mais do que 120 dias, já estando identificados/marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, estes têm de ser registados no SIAC obrigatoriamente por parte de um veterinário acreditado por este sistema.
Atenção: se o animal que vier do estrangeiro for um cão de uma raça considerada potencialmente perigosa, então o registo no SIAC tem de ser levado a cabo por um veterinário municipal.
O bem-estar dos patudos de companhia e, no geral, de todos os animais, é essencial à segurança e comodidade sociais. Ao se promover esta responsabilização dos donos através do registo de animais domésticos evitam-se situações de abandono e promove-se assim uma melhoria das condições de vida de todos.